5 coisas que deve saber sobre a garantia

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5 coisas que deve saber sobre a garantia

Aquando da compra de um novo eletrodoméstico, é normal ficar empolgado com as funcionalidades do novo equipamento, mas por vezes um detalhe importante é esquecido: a garantia.

A garantia tem como principal objetivo oferecer proteção ao consumidor, ao assegurar que não fica prejudicado no caso de haver uma avaria do equipamento. Em Portugal a garantia legal para eletrodomésticos é de 3 anos, desde janeiro de 2022 e, dependendo da marca ou do tipo de eletrodoméstico, podem existir especificidades que estão indicadas no manual de instruções. 

Neste artigo vamos falar de alguns pormenores que precisa de saber e partilhar dicas úteis para aproveitar ao máximo a garantia e evitar possíveis transtornos. Quer esteja prestes a comprar um novo eletrodoméstico ou já os tenha em sua casa, estas são 5 coisas que deve saber sobre a garantia do seu eletrodoméstico.

1. Guardar a sua fatura

Um eletrodoméstico é uma compra importante, logo, deve guardar o comprovativo de compra por pelo menos 3 anos. Caso venha a precisar de reparar o seu aparelho, o centro de assistência técnica oficial vai ter de verificar a fatura de compra antes de realizar a intervenção. Sem o comprovativo de compra (ou uma cópia do mesmo), o centro de reparação não vai poder validar a garantia, e, portanto, o responsável pelo pagamento da intervenção será o consumidor.

De forma a não perder a fatura, sugerimos que tire uma fotografia à fatura no momento da compra. Assim terá uma salvaguarda no caso de perder o papel ou deste ficar ilegível com o passar do tempo.

2. Registar o produto

Registar o seu produto logo após a compra é recomendável pois quanto mais tempo passar, maior será a probabilidade de acabar por se esquecer de o fazer.

Fazer o registo do seu eletrodoméstico junto da marca traz-lhe benefícios: além de guardar a data de compra, permite um serviço mais rápido e eficiente no caso de ser necessária assistência técnica pois a marca já terá as informações necessárias sobre o seu equipamento para dar início ao processo de intervenção técnica.

3. Condições de garantia

Assumir que todo o tipo de intervenção técnica está incluído na garantia é errado. Por norma, as marcas cobrem apenas avarias relacionadas com defeitos de fabrico, sendo que problemas decorrentes de instalação incorreta, mau uso ou negligência não estão abrangidos pela garantia. Em todo o caso, aconselhamos a que verifique quais as condições de garantia dada pela marca no manual de instruções do aparelho.

>> Não limpar esta peça pode danificar o seu eletrodoméstico

4. Componentes com garantia alargada

Dependendo da marca do seu eletrodoméstico, poderá ter um período de garantia superior ao mínimo legal de 3 anos, em certos componentes. A marca Gree, por exemplo, oferece 5 anos de garantia nas peças de qualquer ar condicionado. Verifique sempre estas informações junto do vendedor ou no manual de instruções do equipamento, pois poderão fazer a diferença no momento da compra.

5. Nem todas as empresas estão autorizadas a reparar em garantia

Para que a reparação do eletrodoméstico seja válida em garantia, a mesma deve ser realizada num centro de assistência técnica oficial da marca. Ao fazer o pedido de intervenção técnica, certifique-se que a empresa prestadora do serviço é parceira oficial da marca. Caso contrário, a marca pode recusar-se a fazer o pagamento da reparação e imputar-lhe os custos.

Em suma, as marcas fornecem uma proteção aos consumidores na compra de produtos. Compreender os termos e condições da sua garantia é importante para garantir que pode usufruir dela na totalidade se houver uma avaria.

Lembre-se de guardar a documentação necessária, fazer o registo do produto, e cuidar do seu eletrodoméstico de modo a evitar problemas que a garantia possa não cobrir. Assim, com estas 5 coisas que deve saber sobre a garantia do seu eletrodoméstico, vai conseguir proteger o seu investimento.